Aborda as tendências mais marcantes do direito concursal contemporâneo, que são: a dissociação empresa-empresário, para que o homem e a empresa não se quedem sujeitos à mesma sorte; a ampliação dos poderes jurisdicionais; a restrição ao individualismo, com a diminuição da intervenção dos credores no processo e a apresentação do plano de reorganização, que se constituirá em um inequívoco instrumento para recuperação da empresa em crise econômica. Analisa o Projeto de Lei n. 4.376/93.