Além de outros predicados, a construção jurídica que envolve variadas reflexões em torno da temática biografia como forma de expressão, liberdade e publicidade oportuniza intenso diálogo democrático no campo dos direitos fundamentais seu ambiente natural, edificando, por conseguinte, maturidade na seara dos direitos da personalidade, favorecendo cada vez mais a percepção de que a ponderação de interesses não pode ser sucumbida em face de uma obtusa racionalidade normativa do tudo ou nada. Trata-se de temática das mais relevantes no contexto atual dos direitos fundamentais. No presente texto, o diálogo prometido e comprometido entre a Constituição Brasileira de 1988 e o Código Civil também brasileiro se faz mais que oportuno, mas real e premente, pois que, diante da promessa Constitucional do direito fundamental à Liberdade de Expressão, pontua- -se como inevitável um lançar de luzes constitucionais em meio a um terreno que não se pode permitir que se mantenha em eterno breu. Os campos da biografia não autorizada e da liberdade de expressão são enfrentados à luz do enquadramento jurídico-dogmático, este que se estende à própria pessoa biografada bem como aos meios de proteção jurídico e jurisdicionais propícios ao enfrentamento da complexidade que o tema exige.