A Fiscalização Societária,nos últimos dez anos, vem recebendo a atenção merecida. Na contrapartida do poder de controle, o poder de fiscalizar é, por excelência, o mecanismo de saneamento de um poder de controle mal exercido e de uma administração tendenciosa. No Brasil, o poder de fiscalizar se expressa, em sua forma mais dinâmica e acabada, por meio do Conselho Fiscal- mecanismo que a nossa lei sabiamente escolheu, em detrimento de outros, para garantir um exercício pleno desse poder de "contracontrole". Por outro lado, a lei brasileira, próxima de chegar aos seus quarenta anos, apresenta fraturas, falhas e inconsistências, todas apontadas pelo autor, que advoga melhoras na lei em prol do pleno exercício do poder de fiscalizar nas companhias brasileiras. Este trabalho é o resultado final e revisado da dissertação de Mestrado do autor, defendida perante banca na Universidade de São Paulo em maio de 2009.