Este livro pretende investigar a dicotomia entre direito à propriedade intelectual e direito à saúde quando a meta é garantir o acesso a medicamentos. A autora trará uma reflexão crítica sobre o instituto da licença compulsória, instrumento previsto tanto no Acordo TRIPS, no âmbito internacional, quanto na Lei nº 9.279/96, no âmbito nacional, para que o leitor compreenda sua aplicabilidade, uma vez que esta dicotomia leva a debates acalorados aonde ouve-se que o direito à saúde deve sempre que prevalecer sobre qualquer outro porque é relacionado ao direito à vida. O direito à propriedade intelectual não pode ser considerado secundário, pois através dele há a transferência de tecnologia, o que, a longo prazo, garante às pessoas medicamentos cada vez mais inovadores. Esclarece a forma como a licença compulsória deve ser decretada e suas balizas legais e que, apesar desta flexibilidade ser um meio para facilitar o acesso a medicamentos, nem sempre deve ser aplicada, pois quando há um conflito entre direito à propriedade e à saúde faz-se a ponderação através do princípio da razoabilidade. A licença compulsória será sempre adequada, porém nem sempre será necessária e nem proporcional. A política pública, como meio principal, e a licença compulsória como meio excepcional, são os melhores caminhos para garantir a saúde da população em um Estado Democrático de Direito. Busca-se contribuir para a construção de uma consciência que não vê a propriedade intelectual como principal obstáculo para o acesso a medicamentos e esclarecer que a patente de medicamento não é a responsável por preços exorbitantes, o que inclusive, no Brasil não é permitido, visto que há um controle de preços e reiterar a importância da licença compulsória para corrigir desvios por parte do detentor da patente e para sanar situações de emergência e interesse público.