Nesta obra é analisado o sistema de controle difuso atualmente adotado no Brasil, com a apreciação dos inúmeros institutos e técnicas de decisão que tornam o caso brasileiro tão complexo e sem precedente nos principais sistemas jurídicos modernos, principalmente quanto à hibridização dos efeitos das decisões, na medida em que se torna possível que na análise de um caso os efeitos podem se estender a sujeitos não envolvidos diretamente no processo, ou mesmo que as decisões possam ser aplicadas de forma retroativa, de imediato ou mesmo apenas em um ponto no futuro a ser discricionariamente fixado pelo julgador. Uma vez analisado o controle difuso brasileiro, ele é confrontado com a modalidade em que a fiscalização da mesma natureza é efetivada em Portugal, nos Estados Unidos e na Alemanha.