No Brasil, a contumaz inobservância das obrigações laborais acarreta o assoberbamento da Justiça do Trabalho e traz vantagens econômicas a quem descumpre as normas trabalhistas. É imperioso inverter essa lógica perversa, com a implementação de mecanismos que concretizem a garantia constitucional da duração razoável e da efetividade do processo judiciário do trabalho.