A doutrina previdenciária brasileira ganha a partir de agora um novo trabalho referente ao difícil e talvez por isso mesmo ainda incompreensivelmente escasso tema da aposentadoria por invalidez, com este O conceito jurídico de invalidez no direito previdenciário, de Raul Lopes de Araújo Neto, que, como o próprio título faz perceber, resolve enfrentar aquele que é o motor de onde irradiam as maiores polêmicas do benefício (e talvez de todo o Direito Previdenciário), isto é, o conceito da invalidez. Este livro tem muito do Professor Raul Lopes, na sua linguagem enxuta e direta, na sua lucidez e franqueza e na capacidade de abordar com rigor técnico tão áspero tema sem no entanto (talvez isso seja o mais característico) jamais perder a ternura, percorrendo-o ponto a ponto na sequência lógica que o autor escolheu para deitar como caminho de sua análise. Pois é justamente nessa fluidez de contornos, e na correspondente ânsia de se tentar de algum modo delimitar a aposentadoria a casos de incapacidade (sem o risco de, no limite, desvirtuá-lo para uma tutela genérica das dificuldades sociais de absorção pelo mercado de trabalho, como nos adverte o autor) que o trabalho detecta uma mutação conceitual na invalidez, que teria passado com o tempo a incorporar novos elementos a seu sentido base.