A escassez, a poluição, a crise de abastecimento de água doce no Brasil e no mundo, a falta ou deficiência de saneamento básico e a sede do setor privado para entrar no mercado da água são temas que têm sido destaque na agenda doméstica e internacional. Na presente obra, a autora se dispõe a apresentar O Direito Humano à Água, que compreende o direito à vida em todas as suas dimensões: trata-se do direito de viver e de viver de forma digna, bem como do direito de solidariedade internacional para que haja vida nesse planeta para as presentes e futuras gerações. Mas o que se compreende por direito humano à água? É importante que o conteúdo normativo do direito à água seja amplamente divulgado, não só da forma como nasceu nos documentos do Comitê da ONU para Direitos Econômicos, Sociaise Culturais, em 2002, como também na forma como as constituições, leis e tribunais domésticos dos distintos países o têm compreendido. E, como não poderia deixar de ser, levanta-se também o direito humano à água na política brasileira de recursos hídricos e saneamento básico. A compreensão desse direito, como sendo fundamental à vida, torna-o realidade ao cidadão brasileiro e ao cidadão do mundo, que poderão cobrá-lo como o direito de acesso à água e ao saneamento básico, em vias judiciais e administrativas, de maneira a convencer o aplicador do direito e guardião da Justiça a garanti-lo e de chamar à responsabilidade o administrador que deve desenvolver políticas públicas eficientes e sustentáveisnesse setor. De fato, os reclames acerca do direito humano à água nasceram dentro de um cenário de confronto e insatisfação com a política de privatização dos serviços de água, fruto do neoliberalismo propagado e implantado em atendimento às condicionantes de empréstimo e financiamento do Banco Mundial e do FMI, nas décadas de 1980 e 1990.