Os sistemas históricos de apreciação de provas marcam a caminhada do homem na conquista histórica dos direitos fundamentais, cada um assumindo características peculiares, que refletem as concepções do direito e das decisões judiciais de acordo os períodos em que foram elaboradas. Considerações acerca do desenvolvimento das provas obtidas por meios ilícitos e sua repercussão no princípio do contraditório encaminham-se pela necessidade de esclarecimentos de aporias que, consciente ou inconscientemente, vêm sendo estruturadas. Além disso, a natureza essencialmente polêmica do tema proposto obriga a emissão, ao longo da exposição, de inúmeras assertivas pessoais a respeito dos diversos pontos suscitados, na tentativa de se aclararem possíveis desdobramentos do reconhecimento do direito à prova. Diante da grande variedade de conceitos e da necessidade de caracterização das conseqüências de sua aplicação, no que tange à teoria da prova, exigível se fez o desmembramento dos elementos de acordo com o objeto e os meios de prova.