O direito penal é a forma mais drástica de intervenção estatal sobre a liberdade humana, trazendo-lhe marcas indeléveis. Razão disso, sua atuação deve ser comedida, limitando-se a atuar de forma adequada e necessária. A presente dissertação insere-se nesse contexto, tendo em mira demonstrar especificamente a imposição constitucional direcionada ao Poder Judiciário brasileiro de impedir a utilização expansiva e, portanto, espúria do direito penal. Centra-se energia em atacar precisamente o problema denominado de administrativização do direito penal, traço marcante da sociedade de risco, caracterizada pela ampliação ilegítima do direito penal. Para tanto trata-se do neoconstitucionalismo no capítulo inaugural e todos os seus efeitos sobre a atuação do Poder Judiciário, mormente focando no poder de complementação judicial. No segundo capítulo, apresenta-se a teoria constitucional do garantismo como um dos marcos teóricos da dissertação, procurando-se demonstrar toda essência garantista da Constituição brasileira. No terceiro capítulo, busca-se delinear a nova estruturação social, agora pautada no risco, e suas repercussões no campo do direito penal. Discorre-se, com olhar crítico, principalmente, sobre a antecipação da tutela penal, consubstanciada pelos crimes de perigo abstrato e delitos cumulativos, fazendo-se uma abordagem do direito nacional e estrangeiro. Por fim, diante do novo cenário apresentado, indica-se a forma de atuação judicial mais consentânea com o texto constitucional brasileiro, através da teoria dos instrumentos limitativos da expansão penal, acenando para a dignidade da pessoa humana, o devido processo penal, o funcionalismo penal e a interpretação conforme a Constituição como mecanismos legítimos na atividade de contenção do processo de ampliação ilegítima do direito penal no Brasil.