Theodor Viehweg foi um dos responsáveis pela principal alteração nos rumos da teoria jurídica desde que, no século XIX, o positivismo jurídico suplantara o jusnaturalismo. Sua obra, embora curta, o colocou na posição de precursor da teoria da argumentação jurídica e, de um modo geral, de toda a discussão contemporânea do Direito. Apesar de sua relevância, a obra deste autor não havia recebido ainda nenhuma análise de conjunto, tarefa a que se dedica o livro ora apresentado. A discussão empreendida procura fixar o eixo das preocupações teóricas de Viehweg, mostrando como o autor chegou ao questionamento sobre a estrutura da jurisprudência, em sua mais conhecida, discutida e criticada afirmação de que a jurisprudência (entendida ao modo alemão como "saber jurídico") possui uma irredutível feição tópica. O livro conduz o leitor pelo conjunto dos conceitos elaborados por Viehweg, com a finalidade de fundamentar a hipótese de trabalho de que as noções de pensamento dogmático e zetético constituem sua proposta de como pensar o saber jurídico. Proposta esta que é, por fim, verificada e exemplificada em análise da proposta de Tercio Sampaio Ferraz Jr. a fim de tornar mais palpáveis ao leitor as implicações de se adotar uma postura teórica tal qual a proposta por Theodor Viehweg.