O processo eletrônico veio para ficar. Já é uma realidade irretorquível em centenas de varas virtuais espalhadas pelo Brasil e em todos os ramos judiciários. O meio eletrônico condiciona sobremaneira o desenvolvimento e o fluxo da nova ferramenta judicial para dirimir os conflitos trazidos à apreciação do Poder Judiciário. Essa nova ferramenta passa a ter contornos bem diferentes da tradição do processo desenvolvido e concebido para a escrituração no papel. A informática pode oferecer um mundo de nova perspectiva e abreviar a tão propalada – quão diferida – reforma do processo brasileiro. A Lei n. 11.419/2006, que inaugurou oficialmente o processo eletrônico no País e que, sem dúvida, é um dos instrumentos jurídicos mais avançados do mundo, ganha, nos presentes comentários, uma abordagem didática, pragmática, mas sem abrir mão de uma reflexão teórica sobre os novos princípios do processo eletrônico.