A obra procura, de modo abrangente, em escrita simples, clara e objetiva, mostrar toda a sistematização do instituto da colação. O instituto foi desenvolvido diante da legislação brasileira vigente e futura, porque examinada a luz do Código Civil brasileiro de 1916 e do Código Civil brasileiro de 2002. Além da legislação brasileira, também foi objeto da obra que se apresenta, um estudo comparativo do instituto diante das regras contidas nas legislações estrangeiras. O tema objeto da presente obra, como regra, é tratado de forma bastante sintetizada, um pouco dispersa e não muito organizada por nossos doutrinadores. No primeiro capítulo, o autor mostra a gênese do instituto da colação, mostrando sua origem no direito romano. Após informar a respeito das diversas teorias, destaca e mostra que foi o princípio da eqüidade que inspirou o Pretor romano a impor a aplicação da colação. No capítulo segundo, anota e desenvolve todas as teorias universais a respeito da colação, desenvolvendo o instituto da eqüidade, ao tratar da igualdade entre descendentes. No capítulo que segue, faz as observações a respeito da estrutura da colação para, trata de modo abrangente todas as pessoas sujeitas a colação de bens, anotando importante observação a respeito do nascituro, sem deixar de observar a figura do embrião congelado, diante da evolução da ciência genética. Trata da figura do cônjuge sobrevivente, mostrando as divergências legislativas quanto ao instituto, notadamente entre as normas italiana, portuguesa e brasileira. O estudo abrange ainda, diversas situações em que o instituto incide e que não vem sendo observado em nosso meio, com prejuízo manifesto de herdeiros que recebem menos de seus direitos. A obra, se constitui, assim, em leitura indispensável de todos os profissionais e pessoas que operam com o direito, inclusive estudantes porque encontrarão nela, com certeza, respostas às inquietações nem sempre respondidas em nossa doutrina. A doação de pais a filhos em uma separação judicial, embora seja um ato jurídico perfeito e admitido, acaso surja um filho superveniente, seja do próprio casal ou apenas de um ou outro, implica no dever de colação para conferência daquela doação feita. O pai quando paga a terceiros os danos causados por um filho, fato bastante freqüente em colisões de veículos, acaso tenha outro filho, ou venha a ter após esse pagamento, implica em colação dessa soma desembolsada. Além desses fatos, outros são apontados, mostrando a importância do instituto, o qual contém em sua sistematização diversas lacunas e a indispensável aplicação da eqüidade ao tema. O presente trabalho é de enorme utilidade aos profissionais e operadores do direito, inclusive estudantes.