A instabilidade legislativa. da qual vimos nos ressentindo há muito tempo, persiste. Presentemente a instabilidade à jurisprudência. A prestação jurisdicional segue seu curso morosamente, chegando ao ponto de configurar sua negativa. Diante desses entraves o direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de amplo acesso ao Poder Judiciário, com o contraditório e a ampla defesa, mediante todos os meios e recursos a ela inerentes, por vezes transforma-se em quimera. Por certo o crescimento populacional acarretou o aumento da demanda desse direito fundamental.