A liberdade provisória é prevista no Código de Processo Penal como medida substituti­va, que sempre deverá ser concedida quando estiverem presentes as condições legais para sua concessão, não sendo mera faculdade do juiz decidir se concederá ou não. Por­tanto, preenchidos os requisitos que autori­zam a liberdade provisória, esta deverá ser concedida obrigatoriamente. Pois, a vedação da liberdade provisória a crimes específicos (hediondos) é medida que vai de encontro à Constituição, pois fere o conteúdo das garan­tias fundamentais do acusado, como a pre­sunção de inocência. Apesar de o assunto já estar pacificado na jurisprudência, o tema se mostra polêmico na doutrina e no meio social, daí se justifica a re­levância social e acadêmica em realizar um trabalho de pesquisa a respeito da concessão da liberdade provisória aos crimes hediondos.