O código de Hamurabi é considerado o conjunto de leis mais antigo a tratar do erro médico, sendo extremamente rígido, prevendo para o erro médico o corte das mãos. A lex aquilia, por sua vez, trouxe as primeiras noções de responsabilidade civil, prevendo penas pecuniárias para os danos causados pelos médicos. No século XIII se passou a diferenciar as falhas decorrentes de negligência, imprudência e imperícia daquelas oriundas da precariedade da medicina. Por fim, em 1829, na França, foi proclamada a responsabilidade ética e moral dos médicos. A responsabilidade profissional do médico tem natureza contratual. O problema pertinente e que pode vir a ser causador de muitas celeumas e pendências jurídicas, seria a falta de adequadas e prévias informações ao paciente. Por vezes, a oferta do serviço não traz uma apresentação clara dos riscos clínicos, cirúrgicos e anestésicos envolvidos no procedimento, sendo muitas vezes sugeridos resultados que não podem ser garantidos.