O termo desfiliação do trabalho passou a ser utilizado para identificar a imensa geração populacional sobrante das forças decorrentes do avanço do capitalismo industrial desde o final do século 18. Com o predomínio do modo de produção de manufaturas, a sorte do contingente de trabalhadores associados à velha sociedade agrária dependeu cada vez mais de suas próprias forças organizativas, bem como das alianças em torno da construção do Estado de bem estar social. No Brasil, o abandono do trabalho escravo ao final do século 19 marginalizou, em grande medida, a mão de obra nacional em detrimento da absorção de trabalhadores imigrantes. Essa primeira fase da desfiliação do trabalho durante da fundação do capitalismo no país somente ganhou maior expressão a partir a década de 1920 com a disseminação de enormes fluxos de força de trabalho sobrante do campo para a as cidades, especialmente aquelas que concentravam os maiores avanços do projeto urbano industrial. Sem completar o processo de estruturação do mercado de trabalho e postergar a construção do Estado de bem estar social, a classe trabalhadora foi obrigada a conviver numa economia de baixos salários e enorme subdesenvolvimento nas relações de trabalho. A desvalorização daqueles que dependem do seu próprio trabalho para sobreviver não deixou de ser evidente, marca maior do processo inequívoco de desfiliação das classes trabalhadoras. Não obstante os progressos observados neste início do século 21, o Brasil ainda mantém inegável presença da velha desfiliação do trabalho que se sobrecarrega com a emergência de uma nova desfiliação gerada pela disseminação do trabalho imaterial, para fora da antiga produção de bens e serviços fordista. Simultaneamente, constata-se uma profunda recomposição da própria ideia de trabalho a se conformar pela força do grande manto que aliena e facilita a maior subtração da riqueza do exercício do trabalho humano na economia desmaterializada. Mudam as identidades e as formas do trabalho, o que exige maior pressão organizativa de quem a sofre o peso da imaterialidade da economia. Novo papel ao Estado e reconstituição do direito do trabalho se faz imprescindível.