O Direito Administrativo, a partir da Carta de 88, vem sofrendo profundas alterações com a constitucionalização de seus príncipios e de significativa parcela de seu conteúdo. A supremacia estatal deixou de ser absoluta, admitindo sua relativização ante os fundamentos do Estado brasileiro, ou seja, cidadania, dignidade de pessoa humana e livre iniciativa, transformando o então caráter pró-Estado em instrumento de garantia do cidadão. A cidadania, dentre outros instrumentos, é assegurada com a participação da sociedade em audiências públicas para legitimarem: a concessão de serviços públicos, a elaboração das leis orçamentárias e, ainda, para fins de periódica prestação de contas junto ao Legislativo.