O direito ambiental desperta cada vez mais o interesse do mundo jurídico, tendo em vista a crescente preocupação da humanidade com os problemas causados ao meio ambiente pelo desenvolvimento humano. Cada vez mais são produzidas obras, leis e decisões judiciais sobre esse novo, porém, importante ramo do direito. No plano legislativo surgem a cada dia novos diplomas legais visando coibir práticas que degradam o meio ambiente. Nossa atual Constituição Federal, por exemplo, destina um capítulo inteiro de tutela do meio ambiente, consubstanciando-se num dos documentos normativos mais avançados do mundo em matéria de proteção ambiental. Nessa gama de proteção está a tutela penal, com a determinação constitucional expressa de que as condutas lesivas ao meio ambiente sejam criminalizadas. Há, pois, um mandato expresso de criminalização na nossa Constituição Federal. Cumprindo essa determinação constitucional, surgiu a Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que além de tipificar dezenas de comportamentos degradadores do nosso meio ambiente, também tratou de criar mecanismos que estimulem a prevenção e a reparação dos danos ambientais, além de normatizar outros importantes temas, tais como a responsabilidade criminal das empresas. A presente obra comenta de forma completa e detalhada a mencionada lei, inclusive com referência e abordagem a toda a jurisprudência respectiva, especialmente dos tribunais superiores. Questões centrais como a responsabilização criminal das pessoas jurídicas e as repercussões criminais da reparação do dano ambiental foram também esmiuçadas, inclusive com ampla referência às doutrinas brasileira e estrangeira. A obra, a propósito, está devidamente atualizada de acordo com o novo Código Florestal e demais legislações recentes. Além disso, foram abordados também os aspectos administrativos da lei o denominado direito administrativo ambiental, bem como a questão da cooperação internacional em defesa do meio ambiente, aquilo que se convencionou denominar direito internacional ambiental.