Apesar de o Processo do Trabalho ser enxuto, compacto e eficaz, tem sido mal compreendido pelos processualistas e por muitos operadores do Direito, alguns até do próprio Direito Social. A tal ponto que se tornou corriqueira sua supletividade pelo processo comum, com frequencia muito maior do que a necessária.Apesar de o Processo do Trabalho ser enxuto, compacto e eficaz, tem sido mal compreendido pelos processualistas e por muitos operadores do Direito, alguns até do próprio Direito Social. A tal ponto que se tornou corriqueira sua supletividade pelo processo comum, com frequencia muito maior do que a necessária. Apesar de o Processo do Trabalho ser enxuto, compacto e eficaz, tem sido mal compreendido pelos processualistas e por muitos operadores do Direito, alguns até do próprio Direito Social. A tal ponto que se tornou corriqueira sua supletividade pelo processo comum, com frequencia muito maior do que a necessária.