A Legislação de Direito Constitucional é uma coletânea de textos legais e políticos. Nela se inclui uma parte respeitante ao período revolucionário fundador do regime democrático, sendo publicadas algumas Leis Constitucionais dessa época bem como o Programa do Movimento das Forças Armadas. O texto legal básico desta obra é a versão atual - resultante das várias revisões constitucionais que fixaram o texto - da Constituição da República Portuguesa, que vigora desde 25 de Abril de 1976. A Legislação de Direito Constitucional comporta uma parte que respeita ao período revolucionário sendo publicadas algumas Leis Constitucionais dessa época e o Programa do Movimento das Forças Armadas. Num mundo cada vez mais globalizado e perigosamente normalizado, as Constituições dos Estados podem ser instrumentos estruturantes das diferenças de regimes políticos, sistemas e formas de governo, das múltiplas formas de organização do poder político, da consagração de direitos, liberdades e garantias, da independência e separação de poderes.