A obra apresenta análise crítica do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), sob as lentes do modelo constitucional de processo civil brasileiro. O referido incidente coletivo dotado de eficácia vinculante tem o propósito de trazer celeridade e uniformidade à interpretação de questão de direito repetitiva em diversas demandas. O estudo aborda a natureza jurídica do incidente, as hipóteses de cabimento, a legitimidade, o procedimento, e os efeitos do julgamento, com uma preocupação voltada à forma de participação das partes afetadas, sua representatividade adequada, além da repercussão na atuação jurisdicional do juiz de primeira instância. Para tanto, realizou-se o necessário confronto entre o incidente coletivo e a garantia fundamental de participação democrática no processo a partir do conceito do contraditório substancial, adotando-se uma visão constitucional da teoria de Fazzalari, para se demonstrar a importância da participação das partes e também do juiz na construção do provimento estatal. O tema percorreu, ainda, o estudo do modelo único constitucional de processo civil italiano de Ítalo Andolina e Giuseppe Vignera e, ainda, do processo justo na perspectiva de Comoglio, perfeitamente aplicáveis ao Brasil em razão das garantias processuais da Constituição de 1988. O autor sustenta que o novel instituto transforma o contraditório substancial em uma mera ficção jurídica para se privilegiar a celeridade na uniformização da interpretação de questão de direito objeto de vários processos. A novel legislação não assegura o controle da representação adequada das partes que serão afetadas pelo julgamento e o direito de autoexclusão dos efeitos do julgamento, caracterizando restrição desproporcional ao acesso à justiça.