A Lei nº 11.196, de 21.11.2005, que converteu a Medida Provisória nº 255-D, cuida de enorme gama de disposições sobre direito material e processual tributário. Há nela algumas medidas favoráveis ao desenvolvimento de determinados setores da atividade privada, obtidas graças à forte pressão da sociedade e à moralidade do Congresso Nacional. Por esta razão, a imprensa denominou o instrumento legislativo de 'MP do Bem'. Marcelo Magalhães, André Elali e Ives Gandra da Silva Martins coordenaram este livro de artigos sobre a matéria, de particular atualidade, com a participação de alguns nomes consagrados na literatura jurídico-tributária, outros, promissores talentos que certamente deixarão as pegadas de seus países na trilha difícil do Direito Fiscal e Financeiro. Allan Moraes dissertou sobre tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital das pessoas físicas. Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo tratou das multas cambiais em operações de importação. André Elali e Evandro Zaranza abordaram os incentivos fiscais nas microrregiões. Sobre o mesmo tema, trabalhou Gilberto de Castro Moreira Junior. André Luiz Gomes, Eliana Karsten Anceles e Sérgio Luiz B. Presta falaram sobre as conseqüências da revogação do art. 36 da Lei nº 10.637/02. Sergio Presta fez artigo sobre os incentivos à inovação tecnológica. Camila Gomes de Mattos Campos Vergueiro fez uma análise das alterações no processo administrativo fiscal federal pelo Decreto nº 70.235/72. Edmar Oliveira Andrade Filho tem dois artigos - em um, faz uma análise estrutural e teleológica do enunciado do art. 129 da Lei nº 11.196; em outro, trabalha sobre as modificações ocorridas nas regras dos preços de transferências. Pedro Anan Jr., Juliana Grandino Latorre e Thais Abreu de Azevedo Silva escreveram em conjunto sobre o art. 129. Kiyoshi Harada tratou dos princípios da especialidade dos incentivos fiscais e do juiz natural. Lais Vieira Cardoso comentou as alterações trazidas na legislação do Simples. Levy Pinto de Castro Filho tratou das garantias dos contribuintes à luz da Lei nº 11.196. Marcus Vinicius Buschmann falou sobre a construção naval e sua mutação jurídica para atividade exportadora. Alessandro Barreto Borges, Sergio Gonini Benício e Benedicto Celso Benício Júnior escreveram em conjunto sobre as 'bondades' trazidas pela Lei nº 11.196/05 relativas à não-cumulatividade do PIS e da Cofins. Luiz Gustavo Bichara tratou das alterações no procedimento de compensação de tributos federais perpetradas pela Lei nº 11.196/05.