Este novo Código é fruto de longo processo legislativo, pois não se trata de uma criação, mas de uma revisão ao Código de 1916. Em 1967, formou-se a comissão para a revisão do Código Civil sob a supervisão do jurista e filósofo Miguel REALE.Passados trinta e quatro anos, o projeto de revisão e alteração do Código foi finalmente aprovado em 20.11.2001 e sancionado pelo Presidente da República no dia 10.01.2002 (Lei n° 10.406/02, publicada no DOU de 11.01.2002). O novo Código preserva a estrutura e a redação do Código de 1916, mantendo-se como lei básica do direito privado, e unifica o direito das obrigações, ao incorporar aoCódigo matéria comercial, como a teoria geral das sociedades, os títulos de créditos e as sociedades por ações, sem prejudicar a autonomia científica do Direito Civil e Comercial, e ao revogar parte do Código Comercial. Leis posteriores a 1916 foram incorporadas no processo de revisão do Código, e outras foram excluídas por já terem sido tratadas em leis especiais. Entre as principais alterações, destacam-se a substituição da disciplina atos jurídicos paranegócios jurídicos, a unidade do direito das obrigações com normas alusivas à atividade empresarial, o direito de propriedade frente à sua função social e a atualização do Direito de Família e Sucessões de acordo com os novos valores sociais.Neste trabalho, procurou-se evitar citações doutrinárias e jurisprudenciais. 'Num primeiro plano, o ideal perseguido é um rápido manuseio pelos estudiosos sobre as transformações que o novo Código introduziu, com remissão aos dispositivos correspondentes do Código de 1916, ainda em vigor e tão arraigado entre nós.É uma preparação do estudioso do direito para um futuro aprendizado a ser debruçado em tratados e manuais do Direito e para se precaver das alterações que o Direito Civil virá a sofrer.Não se pretendeu um trabalho de profundidade teórica, mas, somando atrabalhos deste jaez, auxiliar os profissionais, já familiarizados com a textura e a infindável sinuosidade que o Direito Civil desvela, no estudo das alterações. Num período de transição, um trabalho que nos sirva como instrumento às mãos para uma pesquisa ligeira - seja para o entendimento das futuras obras, seja para a compreensão das obras editadas sob a égide do Código Civil de 1916 - é necessário.Em estilo generoso, tratou-se das inovações com a leveza de um assunto sério, tudo de maneira sucinta e objetiva.Não se intenta dissipar as dúvidas, nem carrear a matéria do Direito Civil a fôlego.Tenciona-se aqui apenas, encadear uma aproximação dos profissionais com o Novo Código.