A negociação da lei aplicável ao contrato internacional, não raro, reúne dois posicionamentos de recuo ou de zona de conforto: (i) a posição de 'orgulho nacional'; a minha lei é a opção acertada e devo defendê-la categoricamente; ou (ii) a posição de 'medo do desconhecido': reconheço a existência de outras leis e regras jurídicas, mas não as domino ou compreendo plenamente (ou em qualquer nível de conforto), então presumo sua ineficiência, ou receio desconhecer as suas armadilhas jurídicas. Esta obra propõe uma abordagem orientada para a negociação da escolha da lei aplicável: o autor defende alterar o centro de gravidade do ponto 'familiaridade' para 'adequação e viabilidade comercial'; a lei aplicável compreendida como elemento chave do contrato - saber quando e como escalar e quando isso não vale a pena; avaliar e quantificar, valendo-se de métricas de governança, a capacidade da lei em dar efeito às cláusulas contratuais, [...]