Poderá o direito democrático sobreviver num contexto pluralista (ou pós-estadualista)? De que modo é que, nesta época de um direito que parece manifestar-se a muitos níveis para além do Estado, se pode salvaguardar o princípio da legitimação democrática do direito? A questão central é a de saber a quem cabe decidir quais dessas normas que se observa vigorarem é que fazem parte do direito. Se o resolvermos esta questão reconhecendo como normas jurídicas válidas todas as normas que vigoram na sociedade deixa de ser possível relacionar o direito com um consenso inclusivo e estabilizador, pois muito do que se nos impõe como ordem provém de poderes sociais que escapam ao controlo democrático. Se entregarmos a fixação do direito a um grupo de especialistas, frustraremos também o tal princípio de que o direito tem por base o consenso da comunidade e não apenas a autoridade de uma elite social, cultural ou política. Em contrapartida, não reconhecer o pluralismo e recair num modelo de direito apenas legislativo é ignorar as insuficiências - mesmo do ponto de vista democrático - da regulação estatal; e, além disso, desconhecer a realidade normativa do direito. Este livro procura encontrar uma resposta teórica e dogmática adequada à nossa realidade jurídica, mas também atenta ao perigo que representa para a democracia a aceitação como direito válido de tudo o que, de qualquer lado, se pretenda impor como tal.