De enorme interesse é o estudo da experiência jurídica dos romanos em matéria de Direito Marítimo, pode ser o berço de diversos institutos jurídicos do direito moderno nessa área: recordem-se, nesse sentido, por exemplo, o foenus nauticum ou pecúnia traiecticia, empréstimo a risco para grandes empreitadas marítimas, modelo clássico de contrato mútuo sem limites legais de juros; o iusnaugragii ou direptio ex naufrágio, regra costumeira de atribuição ao inventor da propriedade dos bens vindos do mar encontrados nas praias; e os típicos casos de força maior nos contratos de transporte marítimo, excludentes de responsabilidade objetiva, vale dizer, da custodia romana.