A consciência nacional parece acordar para a importância enorme da federação no contexto da ordem jurídica brasileira. Antes da justiça, da segurança, da igualdade e da própria dignidade da pessoa humana, está a diretriz estruturante da organização federativa do Brasil, como forma de Estado, a ser conduzido segundo o regime republicano, dois primados fundantes que vão condicionar a absorção dos demais princípios e sobre princípios do sistema, de tal modo que qualquer desajuste interno, qualquer conflito entre as entidades que hão de manter-se em estrita harmonia, provocará crise institucional de proporções ameaçadoras. É exatamente o que está se passando com a persistente e caótica guerra fiscal entre os Estados e entre os Municípios. Outro tanto há de dizer-se com relação à dívida dessas pessoas políticas de direito constitucional interno para com a União, clima que gera instabilidade e insegurança no exercício da vida republicana e da composição federativa do país. Com o entusiasmo especulativo que anima as atividades do IBET, procurando sempre manter-se equidistante dos conflitos e das disputas entre as partes da relação jurídica tributária, nada mais oportuno que refletir sobre temática tão grandiosa: a Federação brasileira e os tributos, como instrumentos poderosíssimos para sua efetivação. Assim como nos oito anos que antecederam, professores, seminaristas, alunos dos nossos cursos de especialização, ao lado dias para debater, sugerir, propor, analisar, criticar, protestar ou aplaudir medidas, providências, expedientes e enunciados sobre a já reconhecidamente rica experiência do Brasil com seus tributos, tudo acentuado e acelerado com o ambiente de progresso econômico e de ascensão social que vemos acontecer à nossa volta. Pois bem, cumprindo as determinações de sua trajetória, sempre retilínea e uniforme, inspirado pela prudência de seus ilustríssimos fundadores, aqui está o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com o peso de sua tradição de mais de 40 (quarenta) anos de efetivos serviços e o decisivo reconhecimento da comunidade jurídica nacional, para viver mais esse significativo momento de estudo, diálogo e participação nos destinos do nosso país.