Entre muitos outros, lembra o Prof. Milagres que, desde logo se associam à calamidade da Covid-19, institutos jurídicos como a força maior, o fortuito, a falta de culpa, o fato do príncipe, o fato da administração e a impossibilidade ou dificuldade do cumprimento dos contratos. A intrincada complexidade da crise atual abordada no estudo ora divulgado exige muita prudência na identificação de suas consequências jurídicas, como bem adverte o autor. é claro que, obrigacionalmente, a pandemia é evento relevante, que se projeta tanto negativa como positivamente, podendo tanto excluir como alicerçar responsabilidades,