A organização judiciária brasileira, estruturada em diversos patamares, abre caminho para uma sucessão de atos de impugnação no mesmo processo (recursos) ou em processos autônomos e separados, destinados à realização da censura dos atos judiciais impugnados (ação rescisória etc.). No nível da chamada jurisdição inferior estão os órgãos judiciários de primeiro grau, ou de primeira instância, quer da Justiça Federal, quer das estaduais. Logo acima estão os tribunais de apelação (TRFs e TJs) e no seio de cada um destes existem órgãos fragmentários de mais de um nível (Câmaras ou Turmas, Grupos de Câmaras, Seções, Órgão Especial etc.). Vêm depois o Superior Tribunal de Justiça, composto de Turmas, Seções e Corte Especial, e o Supremo Tribunal Federal, com suas Turmas e, no ápice, seu Plenário. [...]