Quando um conflito de interesses é levado à apreciação judicial, cabe ao Estado resolvê-lo, pondo fim à controvérsia, mesmo que o juiz não se tenha convencido sobre os fatos relevantes e controvertidos do processo. Nessa hipótese, o ônus da prova autoriza o pronunciamento judicial, indicando o conteúdo da decisão. É sobre esse aspecto essencial do ônus da prova (regra de julgamento) que se desenvolve a presente obra, sem descurar da importância igualmente desempenhada pelo subjetivo da prova. Partindo de conceitos de prova e ônus , são examinadosos critérios distributivos construídos a partir do direito romano, com a detida análise das doutrinas contemporâneas fundamentais. Por meio da exposição das principais teorias sobre o assunto, é possível detectar não apenas as fontes do art. 333 do CPC vigente, mas também a sua superação, de modo a permitir mais segurança na distribuição do ônus probandi nos casos concretos. A obra, que tambem traça um perfil dogmático o instituto - inclusive relacionando o ônus da prova com os poderes instrutórios do juiz e as presunções -, contém reflexões e diretrizes práticas a próposito da inversão do ônus da prova no CDC, e aborda o tema à luz do Projeto de CPC, que pretende introduzir em nossa legislação o ônus dinâmico da prova