A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, cujo objetivo é informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos e o valor de impostos e contribuições retidos na fonte de beneficiários pessoas física e jurídica, além de rendimentos específicos, como por exemplo, remetidos ao exterior e de outras importantes informações como os lucros ou dividendos pagos, a participação dos empregados em planos de saúde coletivo empresarial e a participação nos lucros da empresa. Com vistas ao incremento da obra , elaboramos a 3ª edição do Manual da DIRF revisto, atualizado e voltado cada vez mais aos objetivos para os quais a obra foi concebida, que é contemplar todas as regras de apresentação dessa declaração conforme as orientações expedidas para o exercício de 2014 e as informações que devem ou não ser prestadas, além dos aspectos práticos e operacionais conforme o Programa Gerador da DIRF, com exemplos de preenchimento e as telas de informações. Contempla ainda Perguntas & Respostas, orientações sobre os Comprovantes de Rendimentos e o possível cruzamento de informações que o Fisco poderá efetuar.