A obra examina como é possível legitimar os direitos humanos em sociedades plurais e multiculturais, nas quais não mais impera a vontade designada pela unicidade de uma entidade divina, tampouco por um soberano absoluto representante da vontade geral da maioria ou, ainda, por uma racionalidade transcendental que vincule moralmente todos os humanos.O que aqui se pretende, entretanto, não é a análise da origem histórica dos direitos humanos, a partir do apanhado de suas codificações jurídicas nacionais e globais, tampouco se limita ao rogo sentimental para sua justificação. Os direitos humanos trazem a normatividade de conteúdos morais fortes, os quais, sem a devida positivação estatal e internacional, não passam de meros mandamentos de dever ser. Daí a necessidade de desvinculá-los de direitos naturais inatos e, em outro extremo, de defender a sua existência para a constituição cooriginal com a própria democracia. Para tanto, a análise da fundamentação dos direitos humanos passa, nesta empreitada, pelo estudo dos conceitos de uma moral pós-convencional e de um ordenamento jurídico legítimo, ambos compreendidos em uma racionalidade comunicativa pós-metafísica. Portanto, o questionamento, desde o início, a ser suscitado é: de onde se extrair tal legitimidade? O embasamento teórico, para tanto, se fundamenta na filosofia de Jürgen Habermas.