Nossa pesquisa pretende demonstrar que a melhor interpretação da norma PPT, segundo o entendimento externado pela própria OCDE, é aquela que só autoriza a sua utilização quando os atos e negócios questionados pelo fisco não apresentarem substância ou justificativa econômica. Ocorre, entretanto, que essa norma antielisiva internacional, em razão de seu texto com termos vagos, sem determinação precisa, pode vir a ser interpretada de forma a conferir um grau elevado de discricionariedade às autoridades fiscais, gerando insegurança jurídica na sua aplicação, atingindo assim planejamentos empresariais e tributários internacionais legítimos. A aplicação da cláusula PPT, dessa forma, sem segurança, poderia vir a prejudicar o próprio objetivo dos tratados internacionais, de incrementar a circulação de riquezas entre as nações, sem a dupla tributação da renda. [...]