Qual o espaço dos ideais do “Welfare State” na atual “sociedade contemporânea em transição”? Depois da grande queda dos ideais políticos igualitários e no curso da avassaladora onda de supermodernidade ou sobremodernidade individualizante que varre o mundo, será possível ainda conceber sociedades organizadas a partir de vetores mais humanistas, tais como os dos princípios de fraternidade, tolerância e, principalmente, solidariedade? E o papel do Estado e da atividade jurisdicional no contexto dinâmico desta nova hipercomplexidade relacional globalizada? Passa a ser reduzido, chegando à inutilidade, ou, pelo contrário, se agiganta e hipertrofia, quiçá alcançando perigosos limites? Tais instigantes questões são o móvel primeiro desta investigação, em que se pretende formular algumas hipóteses tendentes a uma abordagem crítica desta hodierna problemática universal, aqui apresentada e tratada no campo mais específico da Seguridade Social e do Direito Previdenciário — tudo, essencialmente, para que seja possível perceber que, mesmo ante os inegáveis limites impostos pela realidade contemporânea, nada há de inexorável no atual e indesejável rumo das coisas.