Existe um direito ambiental minerário? Ou os princípios que regem o direito ambiental e o direito minerário são tão díspares a ponto de ser impossível conciliá-los? (...) Por esta perspectiva e do ponto de vista ambiental, a mineração talvez seja o oposto do que a racionalidade moderna apontava: a extração sem fim, sem limites. O contraposto da prevenção e da recuperação. Mas existiria um ponto possível de conciliação, não harmonia, mas conciliação? Só o fato de o autor enfrentar esta questão já justifica a leitura do texto que agora é apresentado. (...)Podemos dividir o texto que segue em pelo menos duas partes.Na primeira temos uma explanação de um dos temas mais importantes e difíceis no direito ambiental: a definição do bem ambiental. Uma disciplina somente tem sentido se existente, dentre outros requisitos, um objeto específico relevante a ser regrado/protegido. Neste prisma, a primeira parte do trabalho poder ser lida como introdutória a toda e qualquer teoria geral de direito ambiental, extrapolando, em muito, a temática da proteção dos recursos ambientais minerais. (...) Não estamos diante de um trabalho ingênuo, estamos diante de um texto que faz um corte metodológico claro, o que nos permite analisar o arcabouço jurídico para enfrentar o que Bauman chamou de metáfora da civilização moderna. O autor do presente livro tem sucesso nesta sua empreitada na busca do juridicamente sustentável? A resposta deve ser buscada por cada um de nós após a leitura do texto completo. O autor não se furta a respondê-la. Não quero aqui me adiantar a respeito de suas conclusões. Muitos foram os prazeres na orientação do José Ângelo, desde cafés intermináveis até a necessidade de olhar para novos autores que ele trazia. Nenhum destes prazeres foi maior do que a leitura do texto finalizado." Marcelo Gomes Sodré -Professor da graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da PUC/SP na área de Direitos Difusos.