A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, cujo objetivo é informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos e o valor de impostos e contribuições retidos na fonte de beneficiários pessoas físicas e jurídicas. A cada ano a Receita Federal do Brasil edita normas relativas à DIRF aprimorando as informações a serem prestadas às suas necessidades. Pensando nisto, elaboramos a 2ª edição do Manual da DIRF revisto, atualizado e voltado cada vez mais aos objetivos para os quais a obra foi concebida, que é contemplar todas as regras de apresentação dessa declaração conforme as orientações expedidas para o exercício de 2013 e as informações que devem ou não ser prestadas, além dos aspectos práticos e operacionais conforme o Programa Gerador da DIRF, com exemplos de preenchimento e as telas de informações. Contempla ainda Perguntas & Respostas, orientações sobre os Comprovantes de Rendimentos e o possível cruzamento de informações que o Fisco poderá efetuar.