A presente obra analisa, sob a perspectiva do direito internacional privado, o exercício da jurisdição em matéria civil no Brasil. O trabalho visa, ao mesmo tempo, a analisar questões tradicionais, aprofundar alguns pontos específicos e atuais que já foram discutidos em outros países, bem como propor uma nova abordagem para a matéria. Na delimitação do objeto da obra, o termo jurisdição é usado com sentido mais restrito do que lhe é conferido na seara do direito internacional público: o trabalho analisa o poder do Judiciário brasileiro de julgar e pacificar os litígios. A perspectiva, portanto, é a do julgador brasileiro diante de cada caso concreto. O Estado brasileiro ao decidir, por meio de seus juízes e tribunais, os conflitos de interesses que lhe forem submetidos, está exercendo uma de suas três funções típicas: a jurisdição (em sentido estrito). Já a escolha do tema se justifica por duas razões: primeiramente, o processo civil internacional é matéria pouco estudada. Além disso, e em segundo lugar, as questões atuais precisam ser enfrentadas: as necessidades concretas das pessoas, individualmente consideradas ou em sociedade, não esperam.