A obra analisa dois remédios processuais importantíssimos para o controle da ofensa à norma jurídica, quais sejam: o recurso especial e a ação rescisória, com enfoque nas hipóteses de cabimento constantes, respectivamente, do artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal e artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. O trabalho tem como principal objetivo delinear o âmbito de cabimento do recurso especial interposto com fundamento em contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal, bem como da ação rescisória proposta com fulcro em violação a literal disposição de lei, identificando os possíveis limites impostos pelo sistema ao manejo destes remédios, inclusive contra a mesma decisão. Inicialmente, faz-se o estudo dos meios de impugnação das decisões judiciais, a fim de situar o recurso especial e a ação rescisória no quadro geral dos remédios por meio dos quais pode ser provocado o reexame dos atos decisórios. Em seguida, cada um dos institutos é analisado em separado, esmiuçando-se os comandos legais supramencionados. Após o exame em apartado dos institutos, procede-se ao seu confronto, com a indicação de suas semelhanças e diferenças. Com base nestas premissas, é possível apurar se a ação rescisória pode ser considerada uma reiteração do recurso especial, se é admitida a interposição deste recurso em ação rescisória ou mesmo a propositura de rescisória para atacar decisão proferida em rescisória. Diante da iminência do advento de um novo Código de Processo Civil, a obra também comenta as disposições do Projeto de Lei nº 8046/2010 relacionadas à matéria, com o intuito de contribuir para o aprimoramento do novo diploma, tecendo críticas e sugestões ao texto ora em debate na Câmara dos Deputados.