A Defensoria Pública é a mais jovem Instituição a compor o Sistema de Justiça brasileiro. Ao lado dos centenários Poder Judiciário e Ministério Público, esta ""jovem"" de pouco mais de 25 anos já mostrou que tem muito a dizer e sobretudo a fazer. Cri ada pela Constituição Federal de 1988, a partir de cláusulas abertas que permitiram sua expansão revolucionária até os moldes atuais, está hoje, a partir da EC 80/14, em pleno patamar igualitário em relação aos demais atores públicos acima menci onad os. Este tratamento legislativo, no entanto, não se reflete no mundo dos fatos. Aqui, em que pese 82% da população brasileira ser potencial usuária dos serviços da Defensoria Pública (IBGE), estamos em apenas 28% das Comarcas (IPEA/ANADEP). A pres ente obra, que se pretende introdutória com algumas provocações críticas, traça uma breve linha do tempo Institucional, tratando de seus contornos básicos e de algumas questões inquietantes que dizem respeito ao seu crescimento (e óbices).