A terceirização sempre foi um tema que figurou na agenda de juízes, advogados, professores e sindicalistas. Até que ponto a empresa fornecedora de mão de obra pode terceirizá-la a outra? Será necessário sempre uma lei que a autorize ou há certos serviços que são por natureza terceirizáveis? Subsiste no mundo atual a confusa distinção entre atividade-meio e atividade-fim, subordinação direta e impessoalidade nas relações de trabalho? A regra hoje é a formação de grandes blocos econômicos, com empresas integradas entre si, embora mantendo a estrutura própria de cada uma. Nesta condição, concentram um montante de capital maior do que o PIB de muitos países. Neste contexto, é possível falar em atividade-meio e atividade-fim? O livro faz uma introdução à globalização, valendo como prolegômeno ao moderno Direito do Trabalho. Depois, analisa a repercussão destes temas na Súmula 331 do TST, bem como as recentes decisões de que foi objeto no STF. Finalmente disseca a súmula, dentro das previsões normativas de seu próprio texto, discutindo-lhe o real alcance e trazendo à discussão o problema de a terceirização dever ser regulada por lei ou ser entregue à negociação coletiva. Todas estas questões tornam o livro extremamente prático para juízes, advogados, juristas e sindicalistas.