Procedente do latim, Habeas Corpus significa em sentido literal “tome o corpo”, que tem por objeto fundamental a tutela da liberdade física e locomotiva do indivíduo. É remédio judicial que faz cessar violência ou coação à liberdade decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Com este remédio heroico, impugna-se atos administrativos ou judiciários, coisa julgada e de particulares. Denomina-se liberatório ou repressivo, quando o habeas corpus objetiva o afastamento de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Trata-se de ferramenta indispensável na vida dos Operadores do Direito.