O objetivo deste trabalho é demonstrar a inexigibilidade de vinculação física entre as mercadorias adquiridas e os produtos exportados através das operações realizadas sob o regime de drawback. De acordo com os defensores da referida exigência, as mercadorias adquiridas através de operações vinculadas a um determinado ato concessório de drawback devem ser exatamente aquelas utilizadas na industrialização dos produtos exportados sob tal ato concessório. No trabalho, descreve-se, inicialmente, o regime de drawback de forma detalhada, visto que um bom conhecimento do regime é essencial para a análise de tal exigência. Em seguida, são abordadas as razões pelas quais tal exigência é ilegal e o posicionamento da OMC. Discute-se ainda, a jurisprudência administrativa e judicial a respeito desta matéria.