As sociedades cooperativas constituem uma espécie diferenciada de empresa. São compostas por pessoas que se agrupam reunindo esforços com vista a um objetivo econômico comum sem finalidade lucrativa. Diante das características que as diferenciam, a Constituição Federal atribui à lei complementar o delineamento do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Até que ponto as cooperativas vêm recebendo esse tratamento adequado? O que se deve entender por adequado? Essas e outras questões são tratadas nesta obra.