A partir da gramática dos direitos humanos adotada pela Constituição Federal de 1988 e do perfil constitucional atribuído ao Ministério Público brasileiro, é possível identificar diversos caminhos que podem ser trilhados pelo órgão ministerial, no âmbito do sistema interamericano de proteção, para fortalecer e maximizar a tutela da dignidade humana. Esses caminhos devem ser encarados sob dupla perspectiva: a atuação prioritária na esfera nacional e a atuação subsidiária internacional. Além do fortalecimento da tutela e promoção dos direitos humanos, essas possibilidades de atuação no âmbito do Sistema Interamericano auxiliam no aperfeiçoamento e qualificação da atividade finalística da instituição, favorecendo a implementação dos parâmetros mínimos internacionais e a consolidação de um Ministério Público Interamericano.