No processo administrativo, de iniciativa do Procon, foram encartadas todas fábricas de lâmpadas em atividade no Brasil,e, foi incluída, ilegalmente, a empresa Sadokin, de origem japonesa, instalada há cinquenta e um anos no Brasil, que , jamais produziu lâmpadas de 110 e 120 volts, provou, no processo administrativo, através do subscritor desta, que, sempre fabricou lâmpadas de 127 volts, assim sendo, foi excluída do processo administrativo, e, ato contínuo, interpôs Ação de Perdas e Danos, contra o Procon,que não tem personalidade jurídica, neste passo, figura no pólo passivo da Ação a União Federal. Ao observar, o tamanho do erro, insanável, que praticou, o Procon, através de sua diretoria, determinou a exclusão da empresa Sadokin do processo administrativo, sujeitando-se, a Ação Cível de Perdas e Danos Morais e Materiais.