Assim, baseados nessa busca de soluções à falência inconteste do atual modelo jurisdicional, é que intentaremos trazer uma contribuição científica para todos aqueles que estão intimamente ligados à Justiça do Trabalho, que, na verdade, nos parece estar adormecida nos recônditos doutrinários: a possibilidade da utilização do instituto da arbitragem por parte do Ministério Público do Trabalho, para resolução de conflitos trabalhistas, quer sejam eles coletivos, quer sejam individuais. Dissemos que nos parece estar adormecida, porquanto sua primeira normatização legal existe desde a promulgação da Lei Complementar n. 75/93, i.e., há 11 (onze) anos; e, mesmo assim, poucos foram os doutrinadores que tentaram aprofundar-se neste assunto e raras ainda são as sentenças arbitrais ministeriais. Este é o nosso objetivo, ao qual convidamos o leitor a compartilhar conosco.