A presente obra versa sobre a instituição do processo penal misto nos crimes falimentares no Brasil, com o advento da Lei nº 7.661/1945. Nesse trabalho, o sistema penal falimentar é compreendido como legítimo na medida em que cada órgão estatal atua de forma sistêmica, conforme a ordem constitucional brasileira, na repressão a essa modalidade delitiva econômica. O que se aprende com esse estudo é demonstrar que o sistema processual penal falimentar é, de regra, misto, onde a apuração preliminar da responsabilidade criminal faz-se na fase pré-processual, por intermédio da Polícia Civil, e a apuração definitiva da imputação é realizada na fase processual por meio de Poder Judiciário Estadual. Por via reflexa, também o sistema processual penal brasileiro é, em princípio, misto.