CONFORME: - Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 - Portarias DIRBEN/INSS nº 990, 991, 992, 993, 994, 995, 996, 997, 998 e 999/2022 ABORDA: - Hipóteses de cabimento; - Modalidades preventivas e repressivas do mandamus; - Legitimidade ativa e passiva; - Aspectos procedimentais; - Rica casuística POR QUE ESCOLHER O LIVRO MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA? O tema do mandado de segurança em matéria previdenciária em muito ultrapassa a questão do atraso na análise dos requerimentos administrativos de benefícios a cargo do INSS, embora essa seja sua faceta mais evidente hoje. O mandado de segurança é um instituto de delineamento essencialmente constitucional, com grande importância para o Direito Público: diz respeito ao direito fundamental à boa Administração Pública; vincula-se à observação do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal)