O Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, possuindo natureza de inviolabilidade, pautado em uma infinidade de normas constitucionais. A sociedade, que tempos atrás se encontrava somente ligada à valores individuais, passou a contemplar o coletivo, incorporando-se, necessariamente, novos mecanismos processuais para tal fim, com a criação de instrumentos que têm por intuito a ampliação do acesso à justiça e, principalmente, a canalização de conflitos coletivos para o âmbito judicial. Dentre os mais relevantes desses instrumentos, está a Ação Civil Pública, técnica processual que maior vantagens oferece à proteção jurisdicional do meio ambiente, pois tem a preocupação precípua de evitar prejuízo à sua qualidade e restaurar o que porventura já tiver sido objeto de degradação; sendo seu objetivo maior a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações. Para tanto, faz-se necessário o uso de instrumentos processuais que permitam ao cidadão o uso de medidas céleres e preventivas, como é o caso da tutela inibitória preventiva e a colisão de princípios fundamentais frente ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a construção consolidada nas Áreas de Proteção Permanente, o que se reflete nos direitos à moradia, propriedade e a utilização dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para oportunizar a solução jurídica justa.